Registo de Animais
O registo de canídeos e gatídeos, deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da àrea de residência e quando o canídeo ou gatídeo completar entre 3 e 6 meses de idade.
Para efectuar Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos o cidadão deverá trazer consigo:
• Cartão Nacional de identificação do mesmo
• Número de contribuinte do proprietário
• Carta de caçador (Se for cão de caça)
• Chip (Se for cão de caça)
No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos os documentos necessários são os seguintes :
• Registo Criminal do Proprietário
• Bilhete de Identidade do Proprietário
• Apólice de seguro responsabilidade civil do animal
• Chip
A Licença deverá ser efectuada a partir dos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia um anos após ter sido emitida com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.( Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro )
Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.